Frequência / Faltas e Abono de Faltas. Parecer CEB nº 15/1999, aprovado em 4 de outubro de 1999 - Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno freqüentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Parecer CNE/CES nº 336/2000, aprovado em 5 de abril de 2000 - Consulta sobre a criação de turma no turno diurno para
Declaração de Comparecimento não é Atestado. ATESTADO MÉDICO. - recomenda repouso. - falta justificada. - sem desconto no salário. DECLARAÇÃO D COMPARECIMENTO. - apenas declara o comparecimento em determinado dia e horário. - ausência justificada, na data e horário anotados, apenas para que não haja aplicação de penalidades.
Ao enfrentar o tema novamente, o TST ao julgar o RO 213-66.2017.5.08.0000 em 19/02/2019, modificou novamente seu entendimento, passando a considerar que a informação da CID no atestado médico viola direito fundamental a intimidade e privacidade do trabalhador e, portanto, sua honra, e que tal informação só poderá constar no atestado se o
TRT-3 - : ROPS XXXXX20225030181 MG XXXXX-46.2022.5.03.0181. Jurisprudência • Acórdão •. Mostrar data de publicação. O atestado emitido por psicólogo nos termos da Resolução CFP nº 06/2019, orienta que: "Art. 10 Atestado psicológico consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico
Boa Tarde Tamires, Abona sim, pois ela é dada quando não há necessidade do funcionário se ausentar durante todo o dia, apenas para aquelas determinadas horas. Base legal: CLT - Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro
Atestado médico é o documento emitido por um médico, onde se verifica o estado de saúde do trabalhador como justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença. Assim, a comprovação mediante o atestado evita a perda da remuneração correspondente. O atestado médico, para abono de falta ao trabalho, é regulamento
A justificação de faltas é feita por meio da apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência, conforme os citados no tópico anterior. As informações detalhadas sobre qual documento deve ser entregue em cada situação podem ser encontradas no Portal do Aluno. Veja alguns exemplos relacionados aos casos mais habituais
O atestado médico é que deve ser aceito com finalidade de abonar faltas ao trabalho, conforme determina a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Mesmo nestes casos as empresas estão autorizadas a submeter seu colaborador a um médico próprio, com a finalidade de mudar ou reafirmar a condição médica. Leis sobre o atestado psicológico
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atestado médico abona falta de professor