Dessa forma, já lhe adianto que, nos casos em que o funcionário fica doente no período do aviso prévio e precisa homologar atestado médico, esses dias não contam, ou seja, o aviso é suspenso e passa a contar após a finalização do atestado. No entanto, se o funcionário ficou de atestado por período igual ou superior a 15 dias, a
O aviso prévio trabalhado está previsto nos artigos 487 a 491 da CLT, descrita no Decreto-lei 5.452. Segundo a lei, o aviso prévio deve ser comunicado por escrito e assinado pelo empregador ou pelo empregado. Veja também: O que diz o artigo 477 sobre atraso nas verbas rescisórias. Além disso, a CLT estabelece os seguintes direitos
Pessoal. O empregado que se encontra afastado, comprovadamente através de atestado médico, válido, tem o seu contrato suspenso. Assim sendo é vedado ao empregador a sua dispensa, em conformidade com os artigos 471 e 476 da CLT. Não existe proibição legal. O único risco será um exame demissional inapto.
No caso do aviso prévio proporcional, o colaborador poderá trabalhar mais de 30 dias após o término do contrato de trabalho e receber um valor proporcional ao período. Ele foi previsto na lei federal n.º 12.506/2011 e permite que o período de aviso prévio chegue a até 90 dias, desde que a demissão seja uma decisão da empresa.
75 do Decreto 3.048/99, quando o empregado está cumprindo aviso prévio trabalhado, e por exemplo, apresenta atestado médico de 10 dias, 6 dias antes do término do aviso, cabe a empresa remunerar desse atestado apenas 7 dias. Ou seja, não pagará os 3 dias que extrapolam o término do contrato de trabalho.
Como regra, a ausência do empregado ao serviço por motivos de saúde deve ser justificada perante o empregador com a apresentação de um atestado médico. Além disso, não é qualquer atestado que pode ser utilizado para esse propósito. A lei estabelece uma ordem prioritária de qual profissional deve emitir o documento ao trabalhador.
A comunicação do aviso prévio trabalhado com data retroativa representa violação ao disposto nos artigos 7º , inciso XXI , da CF/88 e 487 da CLT , segundo os quais o empregado deve ser informado, com antecedência mínima de 30 dias, da intenção de o empregador rescindir o contrato. Constatada a fraude, impõe-se a concessão de novo
Porém, o período de redução de 2h na jornada ou de sair 7 dias antes do término do aviso, que é facultado ao empregado escolher em caso de demissão, há entendimento que não deverá ser descontado, pois é um direito do empregado mencionado no artigo 488 da CLT.
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atestado médico no aviso previo trabalhado