Segundoa legislação, o empregador deve promover a realização de consultas e de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar as aptidões físicas e psíquicas dos trabalhadores para o exercício da sua atividade profissional. Além disso, as consultadas prestadas pela medicina do trabalho devem focar
declarosob compromisso de honra, dispor da necessária robustez física e aptidão psíquica para prestação das provas físicas relativas ao(s) concurso(s) de admissão: Curso Ciências Militares Aeronáuticas (CCMA) Estágio Técnico-Militar – Mestrado Curso de Formação de Oficiais – Regime de Contrato Curso de Formação de
disporda necessária robustez física e aptidão para prestar provas físicas para o Concurso de Admissão ao Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada. _____
Artigo5.° Revalidação. 1 – A revalidação das cartas de condução efectua-se mediante entrega pelos seus titulares, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação, de comprovativo médico da sua aptidão física e mental, nos termos definidos em regulamento, nos seis meses que antecedem o termo
1 Atestado médico de robustez física e mental. O atestado médico de robustez física e mental é usado para comprovar a capacidade física e psicológica da pessoa para a realização de uma determinada atividade, sendo exigidos para praticar determinados desportos (ex.: carta de caçador), para o acesso a
COMATESTADO MÉDICO. “ 1 - O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física. 2 - Sem prejuízo do disposto no número
AprendizagensEssenciais de Educação Física). Devem ser valorizados os seguintes pressupostos: • Incidir sobre as três áreas de referência do currículo da disciplina de EF: Atividades Físicas, Aptidão Física e Conhecimentos, identificando as adaptações que se considerem necessárias;
COMATESTADO MÉDICO Lei nº 51/2012 de 05-09-2012Artigo 15.º - Dispensa da atividade física “ 1 - O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as
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atestado de aptidão fisica para academia